Podem ser objeto de patentes as invenções novas, implicando atividade inventiva, se forem suscetíveis de aplicação industrial, mesmo quando incidam sobre um produto composto de matéria biológica, ou que contenha matéria biológica, ou sobre um processo que permita produzir, tratar ou utilizar matéria biológica.
Podem obter-se patentes para quaisquer invenções, quer se trate de produtos ou processos, em todos os domínios da tecnologia, desde que essas invenções respeitem o acima estabelecido.
Podem igualmente ser objeto de patente os processos novos de obtenção de produtos, substâncias ou composições já conhecidos.
Se a patente for concedida, o seu titular passa a deter um exclusivo que lhe confere o direito de impedir, durante um determinado período de tempo, que terceiros, sem o seu consentimento, fabriquem artefactos ou produtos objeto de patente, apliquem os meios ou processos patenteados, importem ou explorem economicamente os produtos ou processos protegidos.
Ou seja, uma patente é um contrato entre o Estado e o titular dessa patente.
A mesma invenção pode ser objeto, simultânea ou sucessivamente, de um pedido de patente e de um pedido de modelo de utilidade.
Tipos de Proteção
Patente Nacional
A proteção conferida por este registo tem como limite o território português.
Patente Europeia
Permite, através de um único processo, proteger a patente em 38 estados-membros (+ 2 de extensão + 1 de validação) que atualmente fazem parte da Convenção da Patente Europeia.
Patente Internacional [via PCT (Patent Cooperation Treaty)]
Permite, através de um único processo, proteger a patente em 148 países ou jurisdições.
Patente no Estrangeiro (país a país)
Depositadas diretamente nos países ou jurisdições estrangeiras.
Certificado Complementar de Proteção
O Certificado Complementar de Proteção (CCP) é um direito de Propriedade Industrial que prolonga, até um período máximo de 5 anos, a proteção conferida por uma patente-base, para um determinado medicamento ou produto fitofarmacêutico, desde que esse medicamento ou produto fitofarmacêutico esteja protegido pela referida patente-base e confere a mesma proteção que a patente embora apenas para o produto identificado na Autorização de Introdução no Mercado (AIM).